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NOVO RISCO TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS
19/05/2008

A criação de Sistemas de Processamento Eletrônico de Dados (Nota Fiscal Eletrônica e Escrituração Eletrônica de Dados Contábil e Fiscal) pela Receita demonstram claramente a interligação digital completa de dados fiscais. Em 2012, com a implementação completa do Sped, a Fazenda terá o mais completo e imediato mecanismo de cruzamento de dados e autuação fiscal, sem precisar fazer visita à sede da empresa para checar seus livros fiscais.

Quais as conseqüências deste cruzamento? A autuação eletrônica e a tipificação comprovada do crime de sonegação fiscal. Os riscos são oriundos da crescente informatização da relação fisco-contribuinte, o que implica a modernização do atual sistema para cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Nesse sentido, já são possíveis a imediata verificação, visualização e análise, pela fiscalização tributária, das informações recebidas com os dados que serão obrigatoriamente transmitidos ao fisco de forma eletrônica e da interligação destes entre as unidades da federação.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que inclui, entre outros subprojetos, a Nota Fiscal Eletrônica no âmbito nacional, está sendo implementado progressivamente pela Receita e ainda está em fase de testes. A previsão, porém, é de que dentro dos próximos cinco anos todos os dados fiscais estarão cruzados e à disposição da Fiscalização Federal, Estadual e Municipal para Autuação Fiscal e representação penal ao Ministério Público pelos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, apropriação indébita.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) têm como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha a substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Para viabilizar a implementação, o processo será gradativo, começando apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel. Em seguida haverá a obrigatoriedade e emissão desta pelas grandes empresas e depois será a vez das médias e pequenas empresas. Depois de implantada a NF-e, será também iniciado o processo de escrituração contábil e fiscal digital, substituindo o Livro Diário Geral, o Livro Razão Contábil, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do Exercício, com os dados auferidos com a NF-e.

Por estes motivos e tentando prevenir o futuro para evitar ao máximo quaisquer riscos tributários e penais para as pessoas físicas e jurídicas, é importante que a mudança de postura dos contribuintes ocorra o mais rápido possível, agindo preventivamente na gestão tributária de sua empresa e de sua própria pessoa física.

Paulo Roberto de Goes
Presidente - Fenaserhtt
Fonte: Jornal: DCI - Seção: Opinião - 15/04/2008

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