NOTÍCIAS
Exclua seu ICMS da base de cálculo da COFINS
05/11/2007

Essa interessante questão vem sendo discutida no âmbito do STF – Supremo Tribunal Federal, através do RE nº. 240.785, Relator Min. Marco Aurélio.

A Corte Suprema vem entendendo - votos 6x1 pró-contribuinte - que não se pode considerar o valor do ICMS cobrado juntamente com as mercadorias como faturamento, por não se tratar de conceito Constitucional, não podendo obter significação diversa através de legislação Infra-constitucional.

Em que pese as discussões sobre a cobrança do ICMS na regra de “tributação por dentro”, há uma grande possibilidade do valor do Imposto destacado na Nota Fiscal ser excluído da Base de Cálculo da COFINS e por conseqüência, ser estendida ao PIS.

No âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, os Contribuintes vêm obtendo sentença favorável neste sentido em relação aos últimos cinco anos. Salienta-se que estas decisões somente beneficiarão as partes envolvidas.

Neste sentido, o advogado Dr. Milton Korzune, responsável pela consultoria tributária da ACOM SISTEMAS, obteve diversas decisões favoráveis aos contribuintes através de sentenças em primeiro grau, inclusive com liminar para depósito judicial dos recolhimentos atuais, até o trânsito em julgado da decisão, e alerta para a necessidade das empresas, sujeitas à cobrança do ICMS, para interromper a prescrição do tributo, que é mensal, o mais rápido possível.

Cobertura de Imprensa
 
Home | Notícias | Restrita | Contatos | Recursos Humanos | Mapa do site | Design: Marketeiros

R. Prof. João Argemiro Loyola, 74 2º. Andar – Seminário - Curitiba - Paraná - Brasil
CEP 80240-031 - Fone 41 3303.0050 - acom@acomsistemas.com.br
ACOM Sistemas © copyright.